não me perturbe - protocolo não é não

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Recentemente, uma nova iniciativa surgiu no Brasil para proteger a privacidade dos usuários. Trata-se do “não me perturbe”, uma lista de bloqueio criada pelas operadoras de telecomunicações que permite aos clientes optarem por não receber ligações de telemarketing. A medida vem em resposta ao crescente número de denúncias de consumidores cansados de receber ligações indesejadas, muitas vezes fora do horário comercial e de empresas com as quais não possuem nenhum tipo de relacionamento. Para aderir à lista, basta acessar o site das operadoras e cadastrar o número de telefone que deseja bloquear. Em seguida, as empresas têm um prazo de 30 dias para se adaptarem à nova regra e cessarem as chamadas de telemarketing para os clientes que optaram pelo não me perturbe. A iniciativa é importante para garantir a privacidade dos usuários e evitar o assédio por parte de empresas que muitas vezes não respeitam os limites impostos pelo código de defesa do consumidor. No entanto, é importante lembrar que a lista não bloqueia mensagens de texto ou e-mails promocionais. Além disso, a medida deve ser vista como um complemento às demais práticas de proteção de dados, como verificar as permissões de aplicativos e não compartilhar informações pessoais na internet. Com o “não me perturbe”, os consumidores têm mais um instrumento para controlar o uso de suas informações pessoais e evitar serem alvo de marketing invasivo.
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